Anna Júlia Lopes
PODER 360
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (1º.fev.2024) liberar pessoas com mais de 70 anos a se casar com comunhão de bens. A decisão requer que os envolvidos manifestem essa intenção em escritura pública. Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator e presidente da Corte, Roberto Barroso.
A Corte analisou a validade do artigo 1.641, inciso 2, do Código Civil. Os magistrados mantiveram o trecho e deram uma interpretação conforme à Constituição.
Caso a intenção não seja expressa, o casamento seguirá de acordo com o que é determinado pelo artigo, ou seja, com separação de bens. Além disso, os ministros estenderam a norma para uniões estáveis.
A tese determinada nesta 5ª feira (1º.fev) é de repercussão geral e servirá para casos semelhantes em todo o país. Leia mais em PODER 360