CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso de Cristiano de Lima Motta, de 32 anos, contra a decisão que fixou em R$ 70 milhões o valor de fiança pela sua liberdade provisória.
Cristiano está preso desde junho de 2020, quando foi levado em flagrante ao tentar transferir, em uma agência bancária em Lucas do Rio Verde (355 km de Cuiabá, R$ 30 milhões para uma conta jurídica em nome de seu pai. Ele é suspeito de integrar um grupo de hackers que teria tentado aplicar golpe milionário no Banco do Brasil.
Na época da prisão, a delegacia fixou em R$ 5.225,00 o valor de fiança - o que foi pago pelo acusado. No entanto, a justiça considerou o valor muito baixo diante da acusação, e elevou a quantia para R$ 70 milhões.
A defesa do acusado recorreu, alegando que ele não possui dinheiro para o pagamento. No entanto, teve dois recursos negados.
À Justiça, Cristiano alegou que recebeu R$ 100 milhões em sua conta por engano, e que seu único crime foi "ter tentado sacar parte de um dinheiro que foi transferido para sua conta, de origem desconhecida".
Entretanto, o acusado fez diversas transações bancárias após receber o montante, e foi flagrado tentando transferir R$ 30 milhões, do dinheiro que não lhe pertencia, para uma conta bancária de seu pai.
O processo ainda traz a informação de que, dias antes da prisão, Cristiano se envolveu em um incidente no qual teria queimado diversas notas de R$ 100 em uma casa noturna da região.
Em habeas corpus no STJ, o ministro observou que não há constrangimento ilegal na prisão do acusado, nem na decisão do Judiciário. Ainda, que não parece verdadeira a alegação de que Cristiano teria recebido o valor de uma pessoa aleatória, mas que o recurso proposto por ele demandaria que todo o conjunto de provas anexado no processo fosse reanalisado, o que não é possível pelo habeas corpus.
Dessa forma, foi mantida a prisão de Cristiano e o valor da fiança, fixado em R$ 70 milhões.