RENAN MARCEL
DO CONEXÃO PODER
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enxergou indícios robustos de irregularidades e risco de prejuízo aos cofres públicos em um pregão da prefeitura de Cuiabá para a compra de alimentos da merenda escolar. Entre a proposta vencedora e a oferta de uma empresa que acabou sendo inabilitada havia, por exemplo, uma diferença de R$ 1 milhão somente na compra de bandejas de ovos.
A empresa vencedora apresentou valor de R$ 12,49 por bandeja, enquanto a que foi eliminada queria vender o mesmo produto por R$ 6,50.
Por isso, Novelli emitiu parecer mandando registrar os preços da empresa que apresentou o menor valor, que no caso foi a Brasileira Distribuidora de Frutas, que entrou com uma representação externa após ser eliminada da disputa.
O voto dele foi seguido pelos demais por unanimidade. A sessão de julgamento ocorreu na terça-feira (19). Relator do processo, Novelli já havia dado uma decisão monocrática sobre o assunto anteriormente.
Conforme o processo da Brasileira Distribuidora, a Prefeitura abriu um pregão eletrônico para registro de preço "para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), sob demanda, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do ano letivo de 2023/2024".
A empresa diz ter apresentado o menor preço em uma série de itens, totalizando o valor de R$ 3,7 milhões. A defesa da Brasileira Distribuidora afirma ainda que mesmo assim foi indevidamente desabilitada, por questões técnicas relativas aos documentos exigidos. E quando recorreu e mostrou seus argumentos, acabou sendo inabilitada por um critério que sequer estava no edital.
"Alega ter fornecido todos os documentos contábeis exigidos pelo edital, demonstrando sua qualificação econômico-financeira de maneira suficiente. Defende que, ainda que a documentação fosse considerada insuficiente, a Pregoeira teria o dever de diligenciar para solicitar a correção do vício formal, especialmente considerando a vantajosidade da proposta. Afirma ter apresentado atestados de capacidade técnica pertinentes e compatíveis com o objeto do certame, cumprindo integralmente o item 10.14 do edital", traz trecho da decisão.
"Após recurso administrativo, a Pregoeira reconheceu o equívoco na contagem do prazo para a apresentação de documentos, mas decidiu manter a inabilitação da licitante com base em fundamento inovador, qual seja, a pertinência dos atestados em relação ao objeto do certame, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa".
Na decisão, Novelli mandou intimar os responsáveis pelo pregão: o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a secretária de Educação, Edilene de Souza, e a pregoeira Priscila Rodrigues do Nascimento Moraes, além das outras empresas que participaram do registro de preços. O pregão não foi suspenso.