CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (70 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB) e seu candidato a vice, Rodrigo Moreira, ambos do PSDB, foram condenados por abuso de poder político e declarados inelegíveis pelos próximos oito anos. A decisão do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, foi assinada no dia 5 de novembro.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Thelma de Oliveira por abuso de poder político em razão de divulgação de obras e serviços executados na Prefeitura Municipal durante sua propaganda eleitoral.
Em um dos vídeos de campanha, a dupla divulga um edital de licitação para construção de uma nova feira no município. Em outro, Thelma aparecia com o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que afirmava que havia colocado recurso para asfaltamento da estrada que liga o município à comunidade Cachoeira Rica. Já um terceiro vídeo apontava o atendimento domiciliar realizado por servidores da Secretaria de Saúde.
De acordo com o MPE, isso configura quebra da isonomia e igualdade entre os candidatos. Por isso, o órgão representou pela inelegibilidade dos acusados.
Thelma e Rodrigo se defenderam, alegando que não praticaram o abuso de poder político, e argumentaram que, na propaganda que visava a reeleição, mostraram obras e serviços executados em suas gestões. Ainda, "que nenhuma dessas propagandas tive potencial lesivo de influenciar no resultado do pleito", e destacaram que, inclusive, ficaram em terceiro lugar nas eleições de 2020.
Apesar dos argumentos, o juiz entendeu que Thelma "se valeu da condição de prefeita municipal para autopromoção de sua candidatura à reeleição, fazendo uso do lançamento de edital de uma obra pública, em pleno período de campanha eleitoral, o que resulta na quebra da isonomia em relação aos outros candidatos e consequente abuso do exercício de sua função".
O magistrado destacou que o edital divulgado na campanha sequer foi achado nos meios de publicação legal, de forma que não há nem confirmação de que a licitação existiu. Além disso, informação veiculada pelo Governo do Estado dava conta de que a obra seria estadualizada uma vez que a prefeitura estaria no cadastro de inadimplentes.
"Além disso, insta frisar que a propaganda eleitoral foi direcionada aos feirantes e produtores rurais, muitos dos quais são pessoas humildes, e assim sendo, a propaganda ilícita é suficiente para lhes influenciar o voto", anotou o magistrado.
O juiz ressaltou que a intenção dos representados era influenciar diretamente o eleitoral e, por isso, restou configurado abuso de poder político. Isso porque, conforme destacou o magistrado, os demais candidatos não estavam na administração pública e, por isso, tinham a mesma oportunidade.
Os ex-gestores ainda podem recorrer da sentença.