28 de Julho de 2021, 20h:22 - A | A

Poderes / MP ARQUIVOU

TJ absolve juíza de MT denunciada por contratar funcionário fantasma

Juiz considerou que faz parte do cargo de agente de segurança a atuação, muitas vezes, fora do expediente e, por isso, descartou a denúncia do MPE

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu absolver a juíza aposentada Wandinelma Santos da acusação de contratação de desvio de função de servidor público. A decisão foi tomada no dia 19 de julho, por unanimidade. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (26).

A juíza tinha sido condenada em 2017 depois de ser acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de contratação de funcionário fantasma em seu gabinete. O caso teria ocorrido em 2007, quando o servidor Nilson Waldow foi nomeado como agente de segurança, com salário de R$ 2,5 mil ao mês.

O MPE afirmou que o homem nunca exerceu essa função e, por isso, citou desvio de função, que foi reconhecido pela Justiça. Por isso, os dois foram sentenciados ao ressarcimento aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ainda proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.

Entretanto, a magistrada recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que dois inquéritos policiais que foram abertos para apurar o caso terminaram arquivados pela Procuradoria de Justiça do Estado, e apresentou justificativas.

Conforme a juíza, o agente de segurança Nilson, além de suas funções, prestou diversas outras atividades para ela, e ressaltou que, "no mundo real", o papel de segurança de um magistrado vai além das dependências do Fórum.

Consta que, sempre que era determinado, Nilson cumpriu suas obrigações e muitas funções correlatas, como dirigir o carro da juíza, inclusive fora do horário de trabalho, e que o agente foi escolhido por critério de confiança e por sua disponibilidade para viagens a Cuiabá, para acompanhá-la.

Wandinelma apontou, ainda, que a prova testemunhal produzida, tanto na Promotoria de Justiça quanto em juízo, confirmou que Nilson exerceu a função para a qual foi contratado.

O juiz convocado do Tribunal, Márcio Aparecido Guedes, acolheu as alegações da magistrada e considerou que faz parte do cargo de agente de segurança a atuação, muitas vezes, fora do expediente.

"Diante da ausência de comprovação da ilegalidade denunciada na inicial e, considerando que os elementos probatórios atestam para a regularidade dos serviços prestados pelo servidor nomeado para o cargo de agente de segurança, ainda que, muitas vezes, fora do expediente forense e no desempenho de atividades alheias à sua função, mas sempre em benefício da prestação jurisdicional e para a segurança da Magistrada, nos momentos em que se sentia mais vulnerável, a reforma da sentença é medida que se impõe”, considerou o magistrado.

O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Câmara.

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