15 de Março de 2024, 08h:14 - A | A

Poderes / MP PERDEU PRAZO

TJ arquiva investigação de desvio de dinheiro contra ex-secretários de Emanuel

Ministério Público tentou rever decisão no TJ, mas não obteve sucesso.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para evitar o trancamento das ações penais resultantes das operações Overlap 1 e Overlap 2, que tiveram como alvos principais o ex-secretário de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos, e o ex-procurador-geral do Município, Marcus Brito.

Atendendo a pedido da defesa de Alex Vieira Passos, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o trancamento do inquérito policial e a revogação dos bloqueios de bens e de exercício de função pública de ambos os investigados. O argumento é que o Ministério Público extrapolou o período para a apresentação de denúncia.

Após a decisão da Justiça de primeiro grau, o MP recorreu ao TJ. Em sua petição, o Ministério Público argumentou que por não ter sido ouvido pela magistrada, a decisão seria nula. Além disso, argumentou “ausência de fundamentação e análise do arcabouço probatório”, bem como “violação ao princípio acusatório e inaplicabilidade dos precedentes do STF invocados”.

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Ao negar o recurso do MP, o desembargador Paulo da Cunha argumentou que a decisão não implica na inocência dos acusados ou que a investigação policial não seria legítima, mas apenas uma maneira de fazer cumprir uma norma processual.

“O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não importa na afirmação de que a investigação não seria legítima ou não possuiria justa causa, mas apenas que o tempo transcorrido da investigação, sem uma solução definitiva (arquivamento ou oferecimento de denúncia), não é razoável e admissível”, argumentou.

O desembargador destacou ainda que o MP não cumpriu a determinação da juíza de primeiro grau quanto ao cumprimento dos prazos para apresentação da denúncia, não recorreu, não postulou reconsideração, muito menos apresentou justificativa de prazo maior.

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“Ocorre que, como se extrai clarividente dos autos, o Juízo proferiu a decisão com os elementos que estavam a sua disposição, por culpa exclusiva do Ministério Público, o qual, além de não cumprir o prazo determinado para conclusão da etapa investigativa, não trouxe aos autos qualquer elemento para justificar eventual reconsideração, com a concessão de maior prazo”, afirmou Paulo da Cunha.

“Portanto, cotejando os elementos dos autos, não visualizo circunstâncias que justificassem, à época da prolação da decisão recorrida, o prolongamento do inquérito policial por quase cinco anos”, acrescentou.

A operação Overlap 1 foi deflagrada em junho de 2020 pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Alex Vieira Passos era acusado de ter recebido valores indevidos por meio de suas empresas no ano de 2017, no começo da gestão de Emanuel Pinheiro. A estimativa da época era que os desvios fossem na casa dos R$ 900 mil.

A Overlap 2, deflagrada em setembro do mesmo ano, teve como alvo o então Procurador-Geral do Município, Marcus Brito. Ele foi acusado de envolvimento em um esquema entorno de um contrato de R$ 2 milhões entre a Secretaria de Inovação e Comunicação da Prefeitura de Cuiabá e uma empresa ligada à Alex Vieira Passos. Ambos tinham uma sociedade em um escritório de advocacia, que também foi alvo da operação.

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