THAIZA ASSUNÇÃO
DO CONEXÃO PODER
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou leis de três cidades do Estado que facilitaram o porte de arma fogo aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).
A determinação atende a ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra legislações dos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ e publicada no dia 31 de outubro. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora Clarice Claudino, presidente da Corte.
As leis em questão reconheceram “a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003” .
Em seu voto, a relatora apontou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as regulamentações sobre registro e porte de arma de fogo são de competência privativa da União.
Desse modo, afirmou que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito.
“Em especial porque há perigo concreto e atual, pois as leis facilitam a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população dos Municípios", diz trecho do voto.