14 de Novembro de 2021, 10h:33 - A | A

Poderes / RODÍZIO COM SUPLENTE

TJ julga recurso de Fabris contra condenação por "farra das licenças" na Assembleia

Fabris foi condenado por apresentar licenças médicas sem sequer ter sido consultado

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 17 de novembro o julgamento de um recurso movido pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) contra uma condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.

O recurso, que está em segredo de Justiça, vai ser julgado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, com sessão marcada para iniciar às 13h. O agendamento foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJE) do dia 4.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), denúncia do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania levou o órgão a investigar as sucessivas e constantes licenças concedidas a deputados estaduais, que teriam o objetivo principal de ressaltar conchavos políticos, ao mesmo tempo em que garantia a remuneração dos parlamentares afastados.

Nas investigações, o MPE observou que, entre 2007 e 2010, quando Fabris era deputado estadual, apresentou seis pedidos de licenças, por motivos médicos e particulares, todas com prazo superior a 120 dias, ou seja, efetivamente, Fabris teria assumido apenas dois dos quatro anos de mandato.

Regimentalmente, e por força da Constituição Estadual, o afastamento de um parlamentar por quatro meses incorre na convocação do suplente para sua substituição.

O Ministério Público considerou a prática uma farra de "rodízio de parlamentares", e destacou que o então deputado, "de forma consciente e voluntária, buscou locupletar-se indevidamente às custas do Poder Público, ao se utilizar de atestado médico inidôneo para justificar seu afastamento remunerado do cargo de deputado estadual", ressaltando a falsidade das licenças médicas.

Nesse processo, o médico Jesus Calhão Esteves, que assinou as licenças do parlamentar, também foi condenado por improbidade administrativa. Conforme o MPE, o médico assinada o documento sem sequer ter consultado o estado de saúde de Fabris, atendendo apenas ao pedido do assessor técnico do plenário da Assembleia Legislativa.

“Por certo, impende anotar que, não é nada ético beneficiar-se de licenças obtidas por meio inidôneo para o fim de receber remuneração sem a respectiva contraprestação, de modo que o réu Gilmar Fabris se enriqueceu ilicitamente com o recebimento dos salários de Deputado Estadual durante o período em que esteve indevidamente afastado, causando, assim, prejuízo ao erário", anotou o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em sentença do dia 18 de fevereiro de 2019.

Fabris e Esteves foram condenados a devolver R$ 152,4 mil para os cofres estaduais, como ressarcimento ao dano causado, sendo que o valor deverá ser corrigido e acrescido juros. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos.

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