CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 17 de novembro o julgamento de um recurso movido pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) contra uma condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
O recurso, que está em segredo de Justiça, vai ser julgado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, com sessão marcada para iniciar às 13h. O agendamento foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJE) do dia 4.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), denúncia do Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania levou o órgão a investigar as sucessivas e constantes licenças concedidas a deputados estaduais, que teriam o objetivo principal de ressaltar conchavos políticos, ao mesmo tempo em que garantia a remuneração dos parlamentares afastados.
Nas investigações, o MPE observou que, entre 2007 e 2010, quando Fabris era deputado estadual, apresentou seis pedidos de licenças, por motivos médicos e particulares, todas com prazo superior a 120 dias, ou seja, efetivamente, Fabris teria assumido apenas dois dos quatro anos de mandato.
Regimentalmente, e por força da Constituição Estadual, o afastamento de um parlamentar por quatro meses incorre na convocação do suplente para sua substituição.
O Ministério Público considerou a prática uma farra de "rodízio de parlamentares", e destacou que o então deputado, "de forma consciente e voluntária, buscou locupletar-se indevidamente às custas do Poder Público, ao se utilizar de atestado médico inidôneo para justificar seu afastamento remunerado do cargo de deputado estadual", ressaltando a falsidade das licenças médicas.
Nesse processo, o médico Jesus Calhão Esteves, que assinou as licenças do parlamentar, também foi condenado por improbidade administrativa. Conforme o MPE, o médico assinada o documento sem sequer ter consultado o estado de saúde de Fabris, atendendo apenas ao pedido do assessor técnico do plenário da Assembleia Legislativa.
“Por certo, impende anotar que, não é nada ético beneficiar-se de licenças obtidas por meio inidôneo para o fim de receber remuneração sem a respectiva contraprestação, de modo que o réu Gilmar Fabris se enriqueceu ilicitamente com o recebimento dos salários de Deputado Estadual durante o período em que esteve indevidamente afastado, causando, assim, prejuízo ao erário", anotou o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em sentença do dia 18 de fevereiro de 2019.
Fabris e Esteves foram condenados a devolver R$ 152,4 mil para os cofres estaduais, como ressarcimento ao dano causado, sendo que o valor deverá ser corrigido e acrescido juros. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos.