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18 de Janeiro de 2023, 07h:46 - A | A

Poderes / PRAZO DE 180 DIAS

TJ manda Emanuel publicar lista de pacientes que esperam atendimento em Cuiabá

A decisão publicada na segunda-feira (16), atende Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) tem 180 dias para se adequar à Lei nº 5.686/2013 e divulgar a lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública de Saúde da Capital. Em caso de descumprimento, o gestor poderá responder pelo crime de responsabilidade.

A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no final do mês passado, mas só foi publicada na segunda-feira (16).

A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

 

De acordo com o documento, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges cita o "flagrante inconstitucionalidade" da omissão do Executivo Municipal já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada.

 

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, disse procurador.

 

O relator da ação, o desembargador Marcos Machado asseverou que a omissão da Prefeitura de Cuiabá viola a Constituição Federal.

Com isso, deu um prazo para regulamentação da lei sob pena de Emanuel Pinheiro responder por crime de responsabilidade.

“Com essas considerações, julga-se procedente a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, votou.

Outro lado

A procuradoria Geral do Município informou por meio de nota que irá analisar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sobre o prazo de 180 dias para que o prefeito de Cuiabá regulamente a lei que estabelece a divulgação da lista de espera por procedimentos hospitalares.

Após essa análise da PGM, a Administração Municipal irá definir, dentro do prazo estabelecido, as medidas que serão tomadas.

 

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