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DO CONEXÃO PODER
O Tribunal de Justiça rejeitou recurso e manteve em vigência ação na qual o ex-deputado estadual João Malheiros é réu pela suspeita de receber uma propina mensal de R$ 50 mil para votar em favor de matérias de interesse do Executivo no período de 2003 a 2005, o que lhe teria rendido quantia de R$ 1,8 milhão pela ilicitude. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no dia 11 deste mês.
A ação contra o ex-deputado estadual João Malheiros é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) e foi ajuizada a partir do conteúdo da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
Malheiros argumenta que os fatos estão prescritos, ou seja, lhe impossibilita qualquer efeito de condenação. No entanto, tal pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo colegiado de desembargadores. A defesa do ex-deputado ingressou com embargos de declaração, sustentando omissão, obscturidade e contradição no pedido, porém, tal argumento foi rejeitado.
Os magistrados ainda reiteraram o entendimento de ser cabível ação civil pública por ato de improbidade administrativa para cobrar ressarcimento aos cofres públicos, cujo pedido é imprescritível nos termos da Constituição Federal.