DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pavimento ao recurso ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e manteve uma multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) por crime ambiental em uma propriedade localizada na cidade de Paranatinga (373 km de Cuiabá).
A decisão foi por unanimidade, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, proferida no 07 de junho.
De acordo com o documento, a defesa do parlamentar alegou que ele não foi devidamente intimado da infração ambiental, afirmou que Bezerra não possui imóvel em Paranatinga, conforme certidão negativa de bens datada em 2003 e citou que houve a prescrição no caso, já que passaram mais de oito anos desde o lançamento da multa.
No entanto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki apontou que a partir do momento em que o devedor, reconhece extrajudicialmente a dívida, torna-se incompatível a negativa.
“Assim, forçoso é concluir que a partir do momento em que o próprio apelante reconhece extrajudicialmente a dívida, torna-se incompatível a existência de duas condutas absolutamente diversas, quais sejam, a discussão do crédito e o reconhecimento de sua validade, o que impede a discussão judicial acerca do fato gerador ou do montante da dívida originária, além de, como demonstrado, ocorrer também a renúncia da prescrição”, disse o magistrado ao votar contra o recurso.
O voto do relator foi seguido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.