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03 de Fevereiro de 2022, 16h:55 - A | A

Poderes / DINHEIRO PÚBLICO

TJMT dobra valor de auxílio-saúde a magistrados, chegando a R$ 3,5 mil

Em Portaria anterior, auxílio para saúde a magistrados ativos, inativos e pensionistas se limitava a 5% de seus subsídios.

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, dobrou o valor do auxílio-saúde de seus colegas magistrados em 100%. Agora, o dinheiro extra que recebem para saúde passa de R$ 1,6 mil para R$ 3,3 mil, no caso dos juízes, e de R$ 1,7 mil para R$ 3,5 mil, no caso dos desembargadores.

De acordo com a Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, o auxílio para assistência em saúde a magistrados ativos, inativos e pensionistas se limitava a 5% de seus subsídios.

Na nova portaria da presidência do TJMT, Nº 73/2022, de 1 de fevereiro de 2022, Maria Helena Póvoas não apresenta nenhuma justificativa, mas aumenta a transferência do auxílio a 10% dos subsídios dos magistrados.

Outro lado

Entramos em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que informou que não se pronunciará sobre a majoração do auxílio-saúde. O espaço segue aberto.

Confira a portaria que autoriza o aumento

73/2022-PRES, DE 1 de fevereiro de 2022

Altera a Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para modificar o valor do auxílio-saúde dos Magistrados.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º da Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º º O auxílio será concedido em cota única mensal máxima no valor de 10% do subsídio percebido pelo magistrado ativo ou inativo, incluídos neste limite eventuais dependentes” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS, Presidente do Tribunal de Justiça

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