DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o Governo do Estado não desse continuidade à licitação do BRT como modal de transporte na Capital.
“Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso, oficiando-se”, diz trecho da decisão.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O caso chegou à Corte mais alta do país, depois que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) entrou com um mandado de segurança alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU. Para o TCE-MT, não compete ao TCU a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes à alteração do modal de transporte público de VLT para BRT em Cuiabá.
O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal.
Diante disso, o relator, conselheiro Valter Albano, submeteu o caso ao Plenário do TCE-MT, que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual.
Dessa maneira, o órgão estadual solicitou ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão de todos os efeitos do acórdão 1.003/2022 do TCU, restabelecendo a competência fiscalizatória do TCE-MT no caso.
Em sua decisão, Toffoli entendeu que "existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso". Além disso, pesou na decisão do ministro o "evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana".
LEIA MAIS - TCE recorre ao Supremo contra decisão do TCU que barrou BRT em Cuiabá