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30 de Agosto de 2022, 15h:21 - A | A

Poderes / PODE ENTERRAR VLT

Toffoli devolve ao TCE competência para liberar obra do BRT na Capital

Ministro Dias Toffoli entendeu que houve usurpação de competência por parte do Tribunal de Contas da União

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o Governo do Estado não desse continuidade à licitação do BRT como modal de transporte na Capital.

“Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso, oficiando-se”, diz trecho da decisão.

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O caso chegou à Corte mais alta do país, depois que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) entrou com um mandado de segurança alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU. Para o TCE-MT, não compete ao TCU a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes à alteração do modal de transporte público de VLT para BRT em Cuiabá.

 

O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal.

 

Diante disso, o relator, conselheiro Valter Albano, submeteu o caso ao Plenário do TCE-MT, que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual.

  

Dessa maneira, o órgão estadual solicitou ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão de todos os efeitos do acórdão 1.003/2022 do TCU, restabelecendo a competência fiscalizatória do TCE-MT no caso.

Em sua decisão, Toffoli entendeu que "existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso". Além disso, pesou na decisão do ministro o "evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana".

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