RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
Pela oitava vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que pode impedir o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) de exercer a presidência da Assembleia Legislativa no biênio 2023/2024.
O ministro José Dias Toffoli pediu vistas, pela segunda vez, sob a alegação de necessidade de estudar melhor o conteúdo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade questiona artigo da Constituição de Mato Grosso que permite reeleições sucessivas para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
A ação havia entrado em julgamento virtual, modalidade na qual são inseridos os votos em sistema eletônicos, na segunda-feira (11), e seria concluída nesta sexta (15).
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia já votaram no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da lei apenas para eleições futuras, permitindo a Botelho concluir o mandato à frente do Legislativo mato-grossense.
Inicialmente, o relator da ação, o ministro cita que o entendimento da Constituição em abril de 2021, a princípio, inviabilizaria o exercício de um novo mandato de presidente pelo deputado, por ele já ter exercido o mesmo cargo em dois biênios anteriores.
No entanto, segundo Alexandre de Moraes, o Plenário também firmou a compreensão de que os efeitos dessa proibição não seriam imediatamente aplicados às eleições para as Mesas Diretoras ocorridas em até um ano após a publicação do acórdão.
Com essa nova interpretação, o ministro diz que Botelho pode concluir o atual mandato de presidente do Legislativo.