DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu, nessa quarta-feira (26), a deputada estadual reeleita Janaina Riva (MDB), do suposto crime eleitoral de derrame de santinhos no pleito de 2022, por falta de provas. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), dois dias após o primeiro turno das eleições. No documento, foi solicitada a aplicação de multa por propaganda irregular.
Além da parlamentar, outros sete deputados estaduais e três federais foram alvos da mesma denúncia.
No julgamento de quarta-feira, o magistrado afirmou que, "para a imposição de sanção pelo [derrame de santinhos] é necessária a aferição de que o candidato praticou a conduta ou com ela anuiu", o que não foi comprovado no processo.
Além disso, foi destacado que a quantidade de santinhos encontrada seria relativamente pequena. Diante da falta de provas, a ação foi julgada como improcedente.
"Assim sendo, considero que a configuração dessa propaganda eleitoral irregular requer a necessária comprovação do “derramamento de santinhos” nas vias públicas próximas aos locais de votação no dia da eleição, o que não restou suficientemente demonstrado nos presentes autos. Ante o exposto, julgo improcedente a presente representação movida em face de Janaina Greyce Riva", decidiu.