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23 de Setembro de 2021, 14h:05 - A | A

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TRE afirma que Câmara não tem competência e rejeita plebiscito sobre VLT/BRT

O presidente da sessão, Desembargador Carlos Alberto Alves, na manhã desta quinta-feira (23), acolheu parecer do MPE, votou pelo indeferimento, e foi seguido por unanimidade.

MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO



O Plenário do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em audiência virtual na manhã desta quinta-feira (23), acolheu, por unanimidade, o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) quanto ao indeferimento de plebiscito, consulta à população, sobre a preferência entre a instalação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) ou BRT (Ônibus de Trânsito Rápido), que vai atender a Cuiabá e Várzea Grande.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Erich Masson, a Câmara de Vereadores da Capital não tem competência para aprovar projeto de lei para que a população de Cuiabá, de forma isolada, escolha qual dos modais seja instalado nos municípios.

O procurador argumentou que, apesar de ser de competência do Estado, por e tratar de um meio de transporte intermunicipal, a outra parte interessada, Várzea Grande, não se manifestou sobre o interesse pelo plebiscito e ainda votou a favor no Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem), que une as duas cidades, a favor do BRT, afirmando a preferência pela troca do modal posteriormente.

Outro argumento de Erich é que os recursos financeiros que serão utilizados para instalação do modal serão investidos pelo Governo Estadual, o que torna ilegal o projeto aprovado pelos parlamentares municipais, uma vez que um órgão não pode aprovar lei que obrigue instituição diversa à execução orçamentária.

O presidente da sessão, desembargador Carlos Alberto Alves, acolheu o parecer do procurador, ratificou a argumentação e ressaltou que a Assembleia Legislativa, além de rejeitar o projeto proposto pelo deputado Wilson Santos (PSDB), com intuito semelhante à Câmera de Vereadores de Cuiabá, de fazer consulta pública quanto à escolha do modal, ainda editou lei ordinária estadual que autoriza o poder Executivo estadual a assinar termo aditivo com a Caixa Econômica Federal para substituir o VLT pelo BRT.

“É fato que essas citações, deliberações, que ora se faz neste voto, de natureza eminentemente política, não pode, obviamente, delimitar a atuação desse tribunal, o qual por força de definição constitucional possui independência dos demais poderes da república, mas encontram-se aqui referidos apenas como demonstração clara e inequívoca de que a esfera competente de poder Executivo estadual já se pronunciou quanto a questão posta nos autos, razão pela qual, sem maiores delongas, acolho o parecer ministerial e voto por não conhecer o pedido formulado pelo excelentíssimo presidente da Câmara de vereadores de Cuiabá, extinguindo o feito sem resolução do mérito por ilegitimidade do requerente”, votou o presidente que foi seguido pelos demais magistrados.

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O caso

O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu pedir a substituição do VLT pelo BRT após levar em consideração estudos técnicos elaborados pelo estado e pelo Grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, que concluíram que a continuidade das obras do VLT era “insustentável”, demoraria mais seis anos para conclusão, além de o custo de manutenção ser muito alto, o que impactaria no preço da passagem à população.

Ainda assim, em fevereiro, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), durante a audiência pública sobre a troca dos modais, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), defendeu o plebiscito, à época proposta o prazo de 90 dias para a realização da consulta pública, como o melhor caminho para definição do melhor modal.

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