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14 de Setembro de 2024, 07h:33 - A | A

Poderes / NAS REDES SOCIAIS

TRE proíbe Abilio de divulgar fake news contra Lúdio usando lista "fabricada" de alvos da Lava Jato

Em sua decisão, o magistrado determinou a retirada do conteudo e o proibiu de publicar material semelhante contra o petista.

DO CONEXÃO PODER



A Justiça Eleitoral proibiu, nesta sexta-feira (13), que o candidato a prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) divulgue informações falsas contra o seu adversário, deputado Lúdio Cabral (PT), ao mencionar uma suposta lista da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo juiz da 1º Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato.

De acordo com o processo, Abilio divulgou em seu perfil nas redes sociais de que o nome de Lúdio Cabral estaria em uma lista com supostos alvos investigados na operação, que apurou esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na propaganda em questão, Abilio tenta vincular Lúdio à Operação Lava Jato, citando que o apelido de Lúdio seria "Ema" e que ele teria recebido R$ 1 milhão em Caixa 2 em 2014.

 

 A defesa do petista apresentou documentos que comprovaram que ele "nunca foi formalmente acusado, processado ou condenado por qualquer envolvimento na operação Lava Jato, conforme certidões criminais anexadas, inclusive da Justiça Federal do Paraná".

 

 Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da defesa de Lúdio e destacou que o conteúdo da propaganda veiculada por Abílio desrespeita normas que exigem que as propagandas eleitorais devem estar embasadas em informações fidedignas, ou seja, verdadeiras.

 

 "O conteúdo da propaganda viola os princípios de fidedignidade e responsabilidade na veiculação de informações, especialmente em uma campanha eleitoral, conforme exigido pela legislação vigente", diz trecho de decisão.

"A continuidade da divulgação de informações descontextualizadas e falsas tem o potencial de influenciar indevidamente a opinião pública e afetar o resultado das eleições", acrescentou.

Com isso, Moacir Tortato determinou a retirada de conteúdos publicados nas redes de Abílio e também proibido o candidato de divulgar conteúdos similares.

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