14 de Setembro de 2021, 17h:39 - A | A

Poderes / POR UNANIMIDADE

TRE reprova contas de campanha de Avallone

Ele também foi multado em R$ 91,1 mil. Em 2020 o parlamentar foi cassado por "caixa 2".

DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO



Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reprovou as contas do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), referente as eleições de 2018, quando conseguiu a suplência de Guilherme Maluf. O TRE também aplicou uma multa eleitoral de R$ 91,1 mil ao parlamentar. O julgamento aconteceu no último dia 9.

Avallone assumiu a vaga de Maluf na Assembleia Legislativa ainda no início de 2019, após Maluf sair da política para assumir cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.

No julgamento, o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, lembrou da cassação do mandato do parlamentar, que aconteceu em dezembro do ano passado por abuso de poder econômico e Caixa 2. A cassação foi motivada pela apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé.

Na avaliação de Fiorenza, “seria ofensivo à lógica jurídica que o mesmo órgão julgador reconhecesse a ilicitude numa representação por captação ou gasto ilícito e simplesmente a ignorasse ou a relevasse no julgamento da respectiva prestação de contas”.

Leia também: TRE mantém cassação de deputado Avallone por caixa 2

Os membros da Corte de Contas seguiram por unanimidade voto do relator. Com isso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TRE, determinou a reprovação das contas.

"Com essas considerações e em harmonia com o parecer ministerial, julgo desaprovadas as contas de campanha de Carlos Avallone Junior, relativas ao pleito 2018, bem como aplico multa eleitoral no valor de R$ 91.131,58 (noventa e um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), a qual deve ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de cobrança pela União-Procuradoria da Fazenda Nacional", diz trecho de decisão.

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