DO CONEXÃO PODER
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional trecho da Constituição Estadual que concedia foro privilegiado ao procurador-geral do Estado, ao defensor-público-geral e ao diretor-geral da Polícia Civil.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (8).
De acordo com os autos, a ação foi proposta por um defensor público de Mato Grosso contra ato praticado pelo defensor-público-geral e a subdefensora pública-geral na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Em seu voto, a relatora do processo Maria Erotides Kneip explicou que a Constituição Federal autoriza o foro privilegiado apenas a agentes políticos e não a servidores públicos detentores de autoridade em razão da função hierárquica.
“Logo, por todo o exposto, aliado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal e deste próprio Tribunal, julgo procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões ‘Procurador-geral do Estado”, “Defensor Público-Geral” e “Diretor-Geral da Polícia Civil’, inseridas na alínea g do inciso I do artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz outro trecho do voto.
O voto de Maria Erotides foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados.
Comando da PM
O processo também questionava o foro do comandante-geral da Polícia Militar, mas a relatora explicou que, conforme a Constituição Federal, o cargo é político.
"Todavia, em relação ao Comandante-Geral da Polícia Militar, há correspondência no texto Constitucional Federal com o Comandante do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que sem dúvida ostenta cargo de natureza política, motivo pelo qual quanto a este, inexiste ofensa constitucional", afirmou.