06 de Março de 2023, 16h:22 - A | A

Poderes / PL QUERIA A VAGA

TSE rejeita recurso e mantém Juca na Assembleia Legislativa

Delgado Claudinei contava com a validação da candidatura do correligionário para obter cadeira na Assembleia Legislativa.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello (PL), para ter sua candidatura deferida na eleição de 2022. Com a decisão, o deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) não corre o risco de perder o cargo.

Após a eleição, destaca o ministro em seu voto, Claudinei Souza Lopes (PL), que foi candidato a deputado estadual como Delegado Claudinei, pediu para ser aceito como assistente na defesa de Gilberto Mello, pois tinha interesse que os 7.260 votos que ele recebeu fossem transferidos para ele, em caso de validação da candidatura de Gilberto. Dessa maneira, o deputado Juca do Guaraná perderia a sua cadeira em detrimento do candidato Delegado Claudinei.

Gilberto Mello teve as contas referentes ao uso de verbas federais repassadas a Chapada dos Guimarães recusadas pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) o que, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), configura ato de improbidade administrativa “caracterizado pelo dolo genérico na violação dos princípios norteadores da administração pública e pela insanabilidade”.

 

 "No caso concreto, constato que o candidato teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em razão de omissão no dever de prestá-las quanto aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Chapada dos Guimarães/MT, do qual foi prefeito no período de 2005 a 2008, sendo condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 (sessenta e um mil dezoito reais e quinze centavos) e à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, destacou o ministro.

 

 “Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu o ministro.

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