11 de Agosto de 2021, 13h:33 - A | A

Poderes / NÃO MUDA NADA

Veto de Mauro a trecho da nova previdência deve ser mantido

Nova lei foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11) e já está em vigor

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) avaliou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve manter o veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao artigo 9º da Lei Complementar 700/2021, que trata de mudanças na previdência estadual. O artigo em questão fala da pensão por morte para casos de união estável.

“Parece que é plausível a justificativa lá, de que fazem contratos assim só para passar para pessoas e ir ficando de um para outro. O que que é que eles estão fazendo? apenas para os casos que são reconhecidos pela Justiça como união estável. Acho que a tendência é manter esse veto, porque não muda nada de substancial que foi acertado pelo governo”, disse Botelho nesta quarta-feira (11).

Na publicação do veto, o governo aponta que a Lei Federal nº 8.213/1991 exige que a união estável seja reconhecida "nos critérios de continuidade e contemporaneidade para a concessão e duração do benefício de pensão para o(a) companheiro(a)".

"Assim, assumir apenas a apresentação da declaração/certidão pública como prova de união estável, violaria o previsto no §5º do art. 16 da Lei Federal nº 8.213/1991, pois não se comprovaria que, na data do óbito, o requerente da pensão mantinha a união estável com o de cujus". diz trecho da justificativa para o veto.

Debate da previdência

O PLC 38/2021, que originou a lei, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso na última sexta-feira (6), após longas sessões extraordinárias, e uma discussão de quase cinco meses com o governo estadual. 

Pelas regras aprovadas pelos deputados, os servidores que possuem doenças raras e recebem até o teto do INSS, hoje calculado em R$ 6,4 mil, tem a isenção da contribuição previdenciária de 14%. Quem recebe acima disso, porém, tem a alíquota aplicada em relação apenas ao que excede o valor.

Já os servidores aposentados e pensionistas que recebem até R$ 9 mil têm isenção de R$ 3,3 mil nessa contribuição. Assim, os 14% também são aplicados apenas em relação ao montante que exceder essa faixa.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação da lei no Diário Oficial de ontem (10).

Leia mais

Mauro sanciona lei que amplia isenções e descontos na previdência estadual

Comente esta notícia



GRUPO ANDRÉ MICHELLS

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076

RepórterMT
G5 NEWS
CONEXÃO PODER