DO CONEXÃO PODER
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, negou recurso e manteve a cassação da chapa de Neurilan Fraga à presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Neurilan argumentou, no recurso, que já havia sanado as irregularidades na inscrição da chapa, que causaram a cassação, e tentou anexar novos documentos ao processo, mas Yale negou.
"Portanto, ainda que o Requerido tenha posteriormente sanado eventuais vícios, certo é que o preenchimento dos requisitos regimentais para a inscrição da chapa ocorre à conta e risco exclusivo do habilitante, devendo arcar com as consequências do erro, isto é, o indeferimento da sua candidatura", escreveu o magistrado.
Em outra decisão, também desta terça, Yale julgou pedido da chapa 01, encabeçada pelo prefeito de Léo Bortolin, de Primavera do Leste, que tentava retirar o nome de Neurilan da urna. No entanto, segundo o juiz, existe legislação federal que impede o pedido, já que o julgamento do mérito ainda não foi realizado.
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior", cita a legislação, conforme destacado por Yale.
Dessa forma, o nome de Neurilan estará na urna. Caso a chapa seja cassada definitivamente, mesmo após a realização da eleição, em 2 de outubro, os votos dele não serão computados.