ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
Foi publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal dessa quinta-feira (9), o Decreto nº 11.717, que estabelece um novo e rigoroso rito para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos e atas de registro de preços. A medida institui a Comissão Permanente de Reequilíbrio de Preços, um órgão técnico responsável por analisar se os pedidos de aumento feitos por empresas que prestam serviços ao município são, de fato, legítimos.
A nova regra altera o Decreto nº 9.650/2023 e serve como um "filtro" contra o aumento desenfreado de gastos públicos. A partir de agora, não basta a empresa alegar que o preço do mercado subiu, ela precisará apresentar uma espécie de "mapa de preços" detalhado e provar a necessidade do umento dos custos e o impacto direto na execução do serviço.
A comissão será composta por três membros permanentes indicados pela Secretaria Municipal de Economia e membros rotativos de cada pasta. O decreto enfatiza a "segregação de funções", proibindo que o mesmo agente público atue em funções que facilitem a ocultação de erros ou fraudes.
Além disso, o texto deixa claro que não haverá reequilíbrio se houver uma "matriz de riscos" já definida no contrato. Ou seja, se a empresa assumiu o risco de oscilações no momento da assinatura, o município não arcará com o prejuízo extra.





