Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026

20 de Fevereiro de 2026, 16h:55 - A | A

Política / SUPOSTAS IRREGULARIDADES

CNJ autoriza OAB-MT a investigar uso de estagiários em funções de servidores no TJ

Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda atende pedido da Ordem para acompanhar denúncia de desvio de função.

DO REPORTERMT



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aceitou o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) no procedimento que apura supostas irregularidades na utilização de estagiários pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A denúncia, protocolada originalmente pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjustmat), aponta que estudantes estariam atuando como “Gestores Judiciários”, cargo destinado exclusivamente a profissionais concursados.

 
 

O que diz o sindicato

 

Segundo a denúncia feita em janeiro, estagiários estariam operando o sistema PJE com perfis de alta responsabilidade, chegando a assinar documentos e realizar atos processuais restritos a servidores efetivos.

O Sinjustmat alega que o TJMT utiliza os estudantes como mão de obra substitutiva para suprir o deficit de pessoal, o que violaria o caráter pedagógico do estágio. Dados do Portal da Transparência indicam que a Corte possui hoje mais de 2.000 estagiários e cerca de 1.500 servidores comissionados.

Defesa do Tribunal

Em manifestação ao CNJ, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, negou a existência de um desvio de função institucionalizado. Segundo o magistrado, as permissões de acesso ao sistema têm natureza técnica e não conferem as prerrogativas financeiras ou hierárquicas dos cargos de carreira.

Zuquim ressaltou que, caso ocorram irregularidades, seriam episódios isolados. No entanto, informou ao conselheiro Rabaneda que o Tribunal já está reestruturando os perfis de acesso ao PJE para criar contas distintas e mais rígidas para cada categoria: gestor judiciário, servidor e estagiário, visando garantir maior controle e auditabilidade nos acessos.

 

 

A OAB-MT atuará como amicus curiae (amigo da corte), sob a justificativa de que a prática compromete a segurança jurídica e a proteção de dados dos processos, impactando diretamente o exercício da advocacia. O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, deu prazo de 10 dias para que o sindicato se manifeste sobre as providências já anunciadas pela presidência do Tribunal.

 

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