VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou hoje (16) o Decreto nº 3/2026, que regulamenta a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e obriga a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional. A medida, conforme consta no documento, visa padronizar, no âmbito municipal, o cumprimento das obrigações tributárias às normas estabelecidas pela legislação nacional.
Conforme informado pela gestão, o sistema da Prefeitura continuará disponível apenas para consultas, relatórios, livros fiscais, geração de documentos de arrecadação, certidões e demais atividades acessórias.
De acordo com o decreto, a apuração do ISS ocorrerá mensalmente, e o pagamento deverá ser feito até o dia 22 do mês subsequente, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Autônomos e sociedades profissionais deverão efetuar o recolhimento anualmente, até o último dia de fevereiro. As regras não afetam os optantes do Simples Nacional, que seguem sujeitos ao recolhimento estabelecido pela legislação federal.
Quanto à emissão da NFS-e no padrão nacional, o decreto estabelece que ela passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço de Várzea Grande, inclusive os alcançados pela imunidade ou isenção tributária. A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Público Nacional, pelo site da NFS-e.
O documento define como responsabilidade do contribuinte o acesso ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o preenchimento da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), a utilização de certificação digital ou credenciais aceitas, bem como a garantia da veracidade, integridade e segurança dos documentos fiscais.
Em relação à DPS, ela passa a ser obrigatória e é pré-requisito para a emissão da NFS-e. A declaração substitui o Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Com o decreto, ficou proibido o uso do recibo provisório e extinta a Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA), desde o dia 1º de janeiro.
Ainda conforme o documento, os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou módulos de faturamento estão autorizados a conectar seus softwares diretamente ao Emissor Público Nacional, a fim de automatizar a emissão e o envio das notas fiscais. No entanto, a adaptação, configuração, manutenção e a garantia de compatibilidade com o padrão nacional são de responsabilidade exclusiva do contribuinte.
O decreto também estabelece regras sobre cancelamento e substituição de notas fiscais, manifestação do tomador, emissão por pessoa física, escrituração eletrônica e encerramento automático.
Em caso de descumprimento das normas, o contribuinte ficará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será responsável pela fiscalização, pela promoção de ações informativas, pela edição de normas complementares e pela aplicação das penalidades.
O decreto tem efeito retroativo a 1º de janeiro apenas para normatizar os atos administrativos, não sendo aplicado para fins de penalidades.
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de ISSQN pelo telefone 3688-8230, pelo WhatsApp (65) 98464-9117 ou pelo e-mail [email protected]






