Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026

05 de Fevereiro de 2026, 15h:52 - A | A

Política / POR LIMINAR

Dino suspende pagamento de penduricalhos no serviço público

Decisão é em caráter liminar e ainda passará por referendo do plenário da Corte

GABRIELA BOECHAT
CNN BRASIL



O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal.

O ministro chama atenção para o uso inconstitucional das chamas "verbas indenizatórias". Segundo ele, o Supremo é acionado com frequência para intermediar discussões sobre o tema e, na análise dos casos, é possível observar abuso no uso desses recursos.

 Dino argumenta que as verbas indenizatórias são pagas a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho e devem ser excepcional. Na prática, porém, o que ocorre são "vantagens remuneratórias dissimuladas", pagas a funcionários públicos por realizarem atividades rotineiras.

 

 "O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Destaco que, seguramente, tal amplo rol de “indenizações”, gerando super-salários, não possui precedentes no Direito brasileiro,tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta", afirmou o ministro na decisão.

 
 

 Na decisão, o ministro determina que o Congresso Nacional regule quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto de gastos e afirma que, enquanto isso não ocorrer, todos todos os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. O prazo para essa avaliação é de 60 dias.

  

"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz o ministro.

A decisão foi proferida em caráter liminar e ainda passará por referendo do plenário da Corte.

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