VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei 13.284/2026, que proíbe a veiculação, exposição e distribuição de qualquer material didático, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que tratem de ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual nas escolas públicas estaduais. A nova regra passou a valer no último dia 14.
De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.
A lei, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), classifica como ideologia de gênero todo conteúdo impresso, digital e de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres que induzam ou incentivem a exposição ou manipulação genital.
Também não podem ser tratados nas escolas conteúdos sobre experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente se relacionados a transtornos parafílicos, ou seja, fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais intensos e recorrentes.
O descumprimento da lei sujeita os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas.
Artigos vetados
Do projeto de lei original apresentado, foram vetados dois artigos.
Um deles previa que coordenadores, professores e demais funcionários das escolas estaduais responsáveis por atividades de fomento à ideologia de gênero fossem preventivamente afastados e submetidos a procedimento de sindicância e processo administrativo.
O outro previa a regulamentação da lei, por parte do Executivo estadual, no prazo de 60 dias, definindo mecanismos de fiscalização e formas de denúncia.
Os vetos foram propostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) em razão da inconstitucionalidade das propostas.
Em relação ao artigo que trata do afastamento dos profissionais, a PGE sustentou que fere a harmonia e a independência dos poderes ao interferir em atribuições da Secretaria Estadual de Educação para promover e acompanhar o desenvolvimento dos currículos.
Já em relação à fixação de prazo para que o Executivo regulamente a norma, a Procuradoria afirmou que fere o princípio da separação dos poderes.





