Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

16 de Abril de 2026, 16h:56 - A | A

Política / NOVAS REGRAS

Pivetta sanciona lei que proíbe ideologia de gênero em escolas estaduais de Mato Grosso 

De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei 13.284/2026, que proíbe a veiculação, exposição e distribuição de qualquer material didático, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que tratem de ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual nas escolas públicas estaduais. A nova regra passou a valer no último dia 14.

De acordo com a publicação, os alunos da rede estadual não poderão ter acesso a nenhum tipo de material sobre o tema.

A lei, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), classifica como ideologia de gênero todo conteúdo impresso, digital e de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres que induzam ou incentivem a exposição ou manipulação genital. 

Também não podem ser tratados nas escolas conteúdos sobre experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente se relacionados a transtornos parafílicos, ou seja, fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais intensos e recorrentes.

O descumprimento da lei sujeita os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas.

 

 Artigos vetados

Do projeto de lei original apresentado, foram vetados dois artigos.

Um deles previa que coordenadores, professores e demais funcionários das escolas estaduais responsáveis por atividades de fomento à ideologia de gênero fossem preventivamente afastados e submetidos a procedimento de sindicância e processo administrativo.

O outro previa a regulamentação da lei, por parte do Executivo estadual, no prazo de 60 dias, definindo mecanismos de fiscalização e formas de denúncia.

Os vetos foram propostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) em razão da inconstitucionalidade das propostas.

Em relação ao artigo que trata do afastamento dos profissionais, a PGE sustentou que fere a harmonia e a independência dos poderes ao interferir em atribuições da Secretaria Estadual de Educação para promover e acompanhar o desenvolvimento dos currículos.

Já em relação à fixação de prazo para que o Executivo regulamente a norma, a Procuradoria afirmou que fere o princípio da separação dos poderes.

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