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16 de Dezembro de 2025, 11h:51 - A | A

Política / REGIME DE URGÊNCIA

Projeto de Abilio transforma Procon em secretaria adjunta e cria cargos comissionados

A proposta ainda autoriza, em caráter excepcional, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

DO REPORTERMT



O prefeito Abilio Brunini (PL) enviou, no último dia 8, à Câmara de Cuiabá um projeto de lei complementar que reestrutura o Procon Municipal, cria novos cargos comissionados e autoriza o pagamento por sessão a membros das Juntas de Conciliação e Julgamento e da Turma Recursal.

A proposta altera a Lei nº 5.018/2007 e transforma o órgão em Secretaria Adjunta Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, que passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública. Segundo o Executivo, a mudança busca modernizar a estrutura administrativa do órgão e adequá-lo ao aumento das demandas relacionadas à defesa do consumidor.

  

Com a reestruturação administrativa, o projeto cria seis cargos de provimento em comissão na estrutura do Procon Municipal: um cargo de Secretário Adjunto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (GDA-03), um cargo de Assessor Executivo do Procon Municipal (GDA-05) e quatro cargos de Coordenadores Técnicos do Procon Municipal (GDA-07).

  

"A adequação normativa se mostra necessária diante da evolução das demandas consumeristas e da ampliação das atribuições do Procon Municipal, que passaram a exigir estrutura mais robusta e compatível com as necessidades atuais", destacou Abilio. 

  

O texto também prevê a reorganização das Juntas de Conciliação e Julgamento e da Turma Recursal, que passam a ter critérios mais rígidos de composição, exigindo formação superior e conhecimento na área do direito do consumidor. As instâncias serão formadas por representantes do Procon, do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e de entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

  

Pela proposta, os integrantes das Juntas e da Turma Recursal serão remunerados por meio de jeton no valor de R$ 400 por sessão, com limite de participação em até duas sessões ordinárias e duas extraordinárias por mês. Os presidentes das Juntas e da Turma Recursal terão direito a um acréscimo de 20% sobre o valor do jeton por sessão presidida, respeitando o mesmo limite mensal. O pagamento terá natureza indenizatória.

O projeto ainda autoriza, em caráter excepcional, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor para custear despesas com pessoal vinculado à atividade finalística do órgão. A matéria tramita em regime de urgência na Câmara Municipal e deve ser votada nos próximos dias.

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