FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a decisão que livrou o prefeito de Alta Floresta (790 km de Cuiabá), Valdemar Gamba, conhecido como Chico Gamba (União), de uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por supostas fraudes durante a campanha eleitoral de 2024.
Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Alan Rodrigues da Silva, proprietário da conta no Instagram @altaflorestamilgrau, criou um perfil reserva na rede social denominado @altaflorestamilgrauof. Sem comunicação prévia aos seguidores, a página foi renomeada para @chico.gamba e passou a ser utilizada para propaganda eleitoral de Gamba e de Robson Quintino, então candidato a vice-prefeito.
Na decisão desta terça-feira (3), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento ao recurso do MPE e concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que já havia derrubado a condenação aplicada em primeira instância.
Segundo o relator, não há previsão legal que proíba a cessão gratuita de perfis em redes sociais entre pessoas físicas, desde que não haja pagamento, participação de empresa ou uso de mecanismos ilegais, como robôs, disparos em massa ou perfis falsos.
No caso, o perfil foi transferido de forma voluntária antes do período eleitoral e informado oficialmente à Justiça Eleitoral no pedido de registro da candidatura. Além disso, o conteúdo publicado passou a ser exclusivamente do próprio candidato.
“Toda essa mudança do perfil ocorreu em julho de 2024, isto é, antes do período eleitoral, e passou a ser do candidato eleito. Sua foto foi adicionada ao perfil, seu nome foi inserido, sua descrição foi atualizada e nenhuma publicação se referiu a outra pessoa que não fosse o próprio candidato. Vale frisar que o candidato eleito declarou à Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura, o endereço preciso deste mesmo perfil no Instagram”, destacou o ministro.
Outro ponto decisivo foi a análise do impacto real do perfil na eleição. De acordo com os dados avaliados pela Justiça Eleitoral, o principal adversário teve desempenho superior nas redes sociais, com média de engajamento mais alta por publicação, o que afastou a tese de desequilíbrio na disputa.
Para o ministro, não ficou comprovada a chamada “gravidade” da conduta, requisito essencial para caracterizar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Sem isso, não há base legal para cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade.
A decisão também reforça que seguir um perfil em rede social não significa voto e que não há presunção automática de influência direta no resultado da eleição.
“Seguir perfil em rede social é ato voluntário e não vincula intenção de voto, inexistindo presunção de influência decisiva”, completou.
Com isso, o TSE manteve a absolvição dos investigados e encerrou a discussão no âmbito da Corte, garantindo a permanência de Chico Gamba no cargo de prefeito.





