Terça-feira, 15 de Julho de 2025

10 de Novembro de 2020, 16h:00 - A | A

Programas / POR UNANIMIDADE

CNJ proíbe reeleição de Carlos Alberto no Tribunal de Justiça

Alteração no Regimento Interno foi realizada a menos de um mês da eleição; apenas quatro desembargadores votaram contra

FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto Alves da Rocha, não poderá concorrer à reeleição, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento ocorreu de forma unanime.

A reeleição foi aprovada pelo TJMT em setembro, mas o desembargador Sebastião de Moraes Filho entendeu que a recondução ao cargo de presidente seria inconstitucional.  O pleito estava previsto para o dia 8 de outubro, mas foi suspenso até o julgamento do mérito. O TJMT ainda não definiu uma nova data.

Mauro Thadeu, advogado do desembargador Sebastião Moraes, ressaltou que a alteração foi realizada a menos de um mês antes do pleito. A reeleição, ainda segundo Thadeu, vai de encontro à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a reeleição expressamente.

O advogado sustentou também que a questão precisava ser resolvida de forma urgente, pois o mandato do atual presidente termina no dia 31 de dezembro deste ano. O TJ corria o risco de entrar no ano de 2021 sem uma mesa diretora eleita. Ele defendeu ainda que o nome de Carlos Alberto seja excluído da lista de candidatos para a retomada do processo eleitoral.

“Se não fosse esse imbróglio criado pela alteração ilegal, as eleições já teriam ocorrido. Ressalte-se aqui a urgência quanto o tempo, já que existe todo um processo de transferência de poder, integração da nova equipe, dentre outros fatores, já que a nova direção inicia efetivamente seus trabalhos no dia 1º de janeiro de 2021”, disse.

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