06 de Julho de 2020, 08h:46 - A | A

Programas / REBATEU INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Presidente do TJ diz que Emanuel teve tempo para agir e evitar quarentena

Desembargador argumentou que juiz levou ao máximo a busca de entendimento com a Prefeitura de Cuiabá, antes de determinar quarentena obrigatória

MÁRCIA MATOS
DA REDAÇÃO



Diante da polêmica de que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) têm apontado invasão de competência, por parte do Poder Judiário, por ter determinado quarentena obrigatória na Capital, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha declarou, ao Conexão Poder, que o juiz José Leite Lindote, da Vara Estadual de Saúde Pública de Várzea Grande, autor da medida, levou ao máximo a busca de entendimento com a prefeitura, que teve tempo suficiente, mas não apresentou plano de ação para conter a propagação do coronavírus.

“Antes de decidir o juiz José Lindote levou ao limite máximo o princípio da ampla defesa. Promoveu uma audiência de conciliação, que foi infrutífera. Em seguida concedeu novo prazo para que as partes pudessem negociar uma ação conjunta, visto que Cuiabá e Várzea Grande formam um mesmo conglomerado urbano e depois concedeu tempo para que os entes públicos apresentassem um plano de ação para evitar a propagação da Covid-19. Bom, penso que houve tempo suficiente para as partes pudessem trazer aos autos, à época,  informações sobre quais medidas estavam sendo adotadas, para conter a pandemia”, argumentou o presidente.

Sem sucesso na segunda instância, a Prefeitura de Cuiabá recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão de quarentena, apontando invasão de competência sobre medidas que deveriam ser definidas pelo Executivo e  não o Judiciário. 

O recurso foi protocolado no último dia 30. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do TJMT ainda ressaltou ao Conexão Poder que a decisão leva em conta o bem estar coletivo.

“É adotada pelo magistrado sob o princípio do livre convencimento motivado, o que é bom para a sociedade, pois garante a imparcialidade do julgado e a ampla defesa das partes. Uma vez provocado, o magistrado precisa decidir, e ele o faz com base nos elementos trazidos ao processo”, concluiu.

A decisão da Justiça foi provocada por manifestação do Ministério Público Estadual, que levou em conta o decreto do Governo do Estado que determina medidas a serem seguidas, como a quarentena obrigatória, em municípios classificados com risco muito alto de contaminação de coronavírus, que é o caso de Cuiabá e Várzea Grande.

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