RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A votação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos do Estado, foi adiada mais uma vez. A segunda etapa da reforma da previdência estadual estava prevista para ser votada, na primeira tramitação, no início do mês, mas um pedido coletivo adiou a votação para o dia 17, já que na última semana foi realizada a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Nesta quarta-feira (17), após reunião entre os deputados com diretores da MT Prev, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) anunciou que ficou decidido que a proposta voltará à pauta na sessão extraordinária que será realizada na segunda-feira (22).
Botelho disse que alteração no texto é possível, no entanto, reiterou que caso não ocorra até segunda a PEC será colocada em votação e vai vencer quem tiver a maioria.
"Existe sim alguns passos para fazer algumas alterações já. Então, nós decidimos que vamos convocar uma sessão para segunda-feira e vamos tentar construir dentro disso algumas alterações já no projeto, se conseguirmos ótimo, se não conseguirmos qualquer forma a gente coloca em votação na segunda. E aí, que vença quem tiver maioria", anunciou o Botelho.
Os deputados de oposição e ligados ao funcionalismo público querem que o governo altere a proposta que, segundo eles, a forma que está é maléfica aos servidores públicos. Entre as mudanças sugeridas está a aplicação de regras de transição direcionada àqueles para quem falta pouco tempo para se aposentar.
O presidente disse que queria que a primeira votação ocorresse nesta quarta e que as modificações ocorressem através de emenda durante a segunda tramitação da proposta.
"E forma que os deputados escolheram não é a forma que eu queria. Eu queria que fosse votado agora e depois a fazermos as modificações na segunda fase, mas sou escravo do regimento e da maioria dos deputados, então esse foi o entendimento e assim será", disse.
Previdência
A PEC n° 6 estabelece novas regras para concessão da aposentadoria dos servidores públicos efetivos do Estado e igual às medidas adotadas na reforma da previdência nacional: voluntariamente, homens aos 65 anos e mulheres aos 62, observando o tempo de contribuição; compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos.
Em janeiro, os parlamentares aprovaram a primeira etapa da reforma que elevou a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, isentando os funcionários inativos que recebem até R$ 3 mil.