ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO
Relator do procedimento que resultou na suspensão do “vale covid” criado pelo Ministério Público de Mato Grosso, o conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta destaca que é preciso, em determinados momento, uma interpretação não literal à norma, enfatizando que atos administrativos de aparente legalidade podem se tornar antijurídicos. Além da suspensão dno Conselho Nacional do Ministério Público, o auxílio saúde também será discutido no Supremo Tribunal Federal, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradoria-geral da República.
“Sob esse prisma, ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do ato administrativo em apreço, conforme afirmado na exordial, observa-se plausível violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, in casu, exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”, destaca o conselheiro.
Caixeta enfatiza que embora não se vislumbre violação má-fé na expedição do ato administrativo, há, com efeito, possível violação à boa-fé objetiva. “Em que pese já seja possível se afastar de imediato hipótese de má-fé, importa observar que eventual ofensa à boa-fé objetiva considera o resultado, independente da intenção do agente, uma vez que a edição do Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ não parece levar em consideração os efeitos do ato para o erário público e para a própria imagem da Instituição, que corre risco de ser abalada pela falsa suposição de que o Ministério Público está atuando em direção oposta aos esforços envidados por diversos setores da sociedade, públicos e privados, visando a minimizar as consequências da pandemia do coronavírus (covid-19)”.
Afirma ainda que a decisão do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, é desproporcional, uma vez que regulamenta um benefício que implica no aumento de proventos de membros e servidores, mas adota inúmeras medidas restritivas devido à pandemia da covid-19. “Abro aqui parêntese para atestar a necessidade de, no caso concreto, realizar exame de juridicidade do ato administrativo questionado, não apenas sob o aspecto da estrita legalidade, em interpretação gramatical da Lei Orgânica do MP/MT, mas sobretudo sob o prisma dos princípios que regem a Administração Pública, em interpretação sistêmica do ordenamento jurídico. A jurisprudência pátria é assente quanto à necessidade de considerar os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na realização do controle dos atos administrativos pelos órgãos responsáveis”.