26 de Setembro de 2019, 08h:54 - A | A

Repórter MT / PROCESSO CONTRA JANAINA

Defesa: MPF usa inquérito arquivado para pedir cassação

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



A defesa da deputada estadual Janaina Riva (MDB) enumerou sete itens juntados ao processo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), razões pelas quais o Ministério Público Federal (MPF-MT) se contradiz ao requerer o pedido de cassação do diploma da parlamentar por supostas irregularidades nas contas de campanha.

Um dos principais tópicos da nota encaminhada à imprensa, o advogado Rodrigo Cyrineu rechaça o fato de o próprio MPF contrariar a uma decisão do TRE sobre um inquérito que já foi ‘arquivado’ e “totalmente infrutífero”.

"Não é a primeira vez que a deputada Janaina Riva é alvo de medidas desse jaez. Basta lembrar a decisão do TRE/MT, contrária às pretensões do Ministério Público Federal, que trancou um inquérito totalmente infrutífero que tramitava em seu desfavor", destaca o item cinco.

O MPF requereu a cassação do registro político de Janaina por meio da Procuradoria Regional Eleitoral com base em alegações finais de uma representação feita no início do ano por arrecadação e gastos ilícitos de recursos no pleito de 2018.

A motivação seria a omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração referente aos recursos recebidos por meio de doações que teriam ultrapassado o limite de gastos estipulado pela Justiça Eleitoral, que era de R$ 1 milhão para os candidatos a deputado estadual.

O advogado Rodrigo Cyrineu negou ter havido descontrole de gastos. Ele alegou que houve a prestação de serviço voluntário de simpatizantes e apoiadores da emedebista durante sua viagem em campanha pelo interior do Estado.

 "Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da Deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE", aponta.

Cyrineu explica ainda que, assim como não houve irregularidade, não haverá provas materiais que possam comprovar tal ato eleitoral, simplesmente, porque os elementos já são suficientes e não ganharão força para “reabrir a fase probatória”. 

Confira a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

1. A campanha da Deputada Janaína Riva foi a que mais arrecadou e declarou gastos, não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral. Foi assim em 2014 e assim também em 2018.

2. O Ministério Público Federal, de forma absolutamente equivocada, se apega a questiúnculas de natureza contábil para tentar convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que houveram arrecadações e gastos ilícitos de campanha. Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve.

3. Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da Deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE.

4. Aliás, o MPF se fundamenta no acórdão de desaprovação das contas da Deputada que já foi revisto pelo TRE/MT em sede de embargos de declaração, no qual restaram afastadas inúmeras irregularidades erroneamente reconhecidas.

5. Não é a primeira vez que a Deputada Janaína Riva é alvo de medidas desse jaez. Basta lembrar a decisão do TRE/MT, contrária às pretensões do Ministério Público Federal, que trancou um inquérito totalmente infrutífero que tramitava em seu desfavor.

6. Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial, o qual, se já tivesse tanta confiança em sua pretensão, não teria pedido, de forma claramente irregular, a reabertura da instrução processual. Se os elementos já são suficientes, qual a razão de se querer reabrir a fase probatória? A resposta é simples: não existem provas de ilegalidades que justifiquem a cassação do mandato.

7. Aliás, e para finalizar, se desconsiderou a significativa quantidade de votos obtida pela parlamentar, que ficou 15.000 (quinze mil) votos a frente do segundo colocado. Portanto, nada justifica o modo alardeante que o Ministério Público Federal vem adotando.

 

Rodrigo Cyrineu, advogado.

 

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