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24 de Setembro de 2019, 09h:13 - A | A

Repórter MT / PREJUÍZO DE R$ 266 MIL

Deputado vira réu por contratação de servidora fantasma na Assembleia

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, tornou o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), líder do Governo na Assembleia, e mais duas pessoas, rés por improbidade administrativa em um processo que investiga o acúmulo de cargos públicos na Assembleia Legislativa (AL).

A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que circulou na segunda-feira (23).

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o deputado mantinha uma funcionária “fantasma” em seu gabinete no mandato até 2015, cuja prestação de serviço público não chegou a ser executada em sua regularidade, entre os anos de 2007, 2008 e 2011.

A acusação cita que a referida funcionária ocupou pelo menos três cargos públicos simultaneamente no município de Sinop (501 km distante de Cuiabá ao Norte) e na AL, em Cuiabá, o que seria incompatível pela incoerência da carga horária de trabalho e também pelas admissões e contratações e fase de nomeação no serviço público.

O juiz acatou o pedido no MPE após restar comprovado que Lucineth Cyles Evanelista exerceu o papel duplo temporário de enfermeira na Secretaria Municipal de Agricultura de Sinop e no mês subsequente tomou posse no mesmo cargo, onde no período de 60 dias foi contratada para fazer um terceiro serviço técnico. Além disso, ela teria sido contratada de forma “fracionada” para ministrar um curso de especialização no período de dois meses para agentes comunitários de saúde, o que incompatibiliza com sua carga horária de servidora efetiva.

“Narra que no curso do ano de 2009, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, contratou de forma temporária e excepcional a requerida para exercer o cargo de docente no curso de qualificação profissional em agentes comunitários de saúde, com carga horária de 176 (cento e setenta e seis horas), ministrada no Município de Sinop/MT de forma fracionada em 06 (seis) períodos de 10 (dez) dias, totalizando 60 (sessenta) dias de curso”, diz trecho dos autos.

Contudo, “aduz que a Assembleia Legislativa foi o ente público lesado com o dispêndio de pagamento sem a devida prestação de serviço, uma vez que no período investigado a requerida sempre manteve residência fixa no Município de Sinop/MT, inclusive, com vínculo efetivo firmado com o respectivo município”. 

Em parte, também levou a hipótese de suspeita após a averiguação de residência fixa e das distâncias entre as cidades de Cuiabá e Sinop, que como apontado no inquérito, restaria inviável.

Já em relação ao requerido Romulo Aparecido Silva sustenta-se que, “enquanto chefe imediato da servidora requerida, por óbvio que tinha pleno conhecimento da sua não frequência ao trabalho”, bem como o juiz entendeu que, o deputado Dilmar deve ser responsabilizado por ser superior ao funcionário e ter corroborado com a conduta lesiva ao Estado.

“Por essas razões, requer o ressarcimento da quantia de mais de R$ 266 mil, além da aplicação das sanções dispostas no art. 12”, finaliza trecho do processo.

Outro lado

À reportagem, a assessoria de imprensa do parlamentar alegou que Dilmar Dal Bosco está confiante na Justiça e que irá provar que não cometeu nenhuma irregularidade no âmbito da improbidade administrativa. Além disso, a assessoria assegurou que pelo fato de o processo estar em fase inicial, a defesa ainda prepara uma tese para comprovar que não houve acúmulo de cargo e deve se pronunciar, posterior, oficialmente sobre isso.

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