DA REDAÇÃO
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Kono de Oliveira proibiu atividades comerciais no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O prazo começa a ser contado a partir de 26 de junho, próxima sexta-feira.
Entre os locais a serem fechados estão também espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros.
Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas.
As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.
Após os sete dias, o desembargador definiu que o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.
As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local. Também poderão funcionar as indústrias de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos médicos e farmacêuticos, ou outras que produzam bens considerados essenciais, com redução do número de funcionários a 1/3.
O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que a ocupação varia de 90% a 100%.
Classificado como de risco muito alto para a disseminação da covid-19 (doença provocada pelo coronavírus), Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de lockdown, pelo período de 15 dias. Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.
Rondonópolis já confirmou 900 casos de covid-19 e registra 34 mortes.