MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos negou o agravo de instrumento solicitado Município Cuiabá, contra a decisão de primeira instância que colocou a Capital em quarentena obrigatória, por 15 dias. A decisão foi dada pelo magistrado na manhã desta quinta-feira (25), já que ele identificou que o juízo de primeira instância não praticou abuso de poder, ao determinar que a Prefeitura cumprisse os decretos Estadual e Federal vigente no país e em Mato Grosso.
No despacho, o desembargador afirmou que “a hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade. Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas”.
O juiz da Vara Especializada de Saúde, José Luiz Lindote, proferiu uma decisão para Cuiabá e Várzea Grande, na qual as cidades deveriam entrar em quarentena obrigatória a partir desta quinta-feria, baseada no alto contagio de covid-19 enfrentado pelas cidades e a falta e leitos.
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), cumpriu a medida e publicou um decreto na quarta-feira (24). Já o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), recorreu e protocolou um agravo de instrumento, este negado por Rui Ramos.
Até o momento, a Prefeitura da Capital não publicou nenhum decreto e o comércio e afins seguem abertos. A decisão judicial entrou em vigor 00h desta quinta-feira, sob multa de R$ 100 mil, a qual a Prefeitura está sujeita já que não cumpriu a determinação.
Pinheiro deve anunciar o decreto a partir das 11h30.
"Assim concluo que o presente agravo de instrumento, sempre sob a ótica de insofismável ilegalidade ou de insuficiência de medidas oriundas de decretos, não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual no 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual no 532, de 24 de junho de 2020). Pelo exposto, indefiro a antecipação de tutela, cabendo ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito. Proceda-se da forma regimental. Comunicações e providências", decidiu o desembargador.