DA REDAÇÃO
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), usou as redes sociais, nesta sexta-feira (31) para dizer que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia da gestão municipal em decidir quais devem ser as medidas de restrição aplicadas na Capital, em período de pandemia, os decretos do Governo do Estado, a partir de agora, passam a ser meramente orientativos.
Emanuel tranquilizou o comércio dizendo que não haverá decisão surpresa de fechamento de atividades, mas indicou que pode haver mudanças no toque de recolher a partir de segunda-feira (03).
“Não haverá nenhuma supresa. Essa decisão judicial reestabelece a Justiça, a liderança do Município nesse processo no entanto nenhuma medida nova de afogadilho de surpresa será tomada, fechando estabelecimentos, impedindo os trabalhos (...)Toda e qualquer medida será tomada através desse diálogo e embasada em dados técnicos e científicos do comportamento do vírus na Capital, por meio de monitoramento. Podem ficar tranquilos”, disse.
Na segunda-feira (03) a Prefeitura de Cuiabá fecha o trabalho de avaliação de impacto das medidas de reabertura do comércio em geral, tomadas há uma semana, e a partir desses dados pode definir se haverá mudanças em restrições, como fechamento de atividades.
Decisão
A Prefeitura de Cuiabá obteve deferimento de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma reclamação que contestava a invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal no âmbito das decisões a serem tomadas diante da pandemia de Covid-19. “Pelo exposto, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo eminente Relator, concedo a tutela de urgência para suspender a decisão de origem”, diz trecho da decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na quarta-feira (30).
Com isso, a Suprema Corte reconheceu que o prefeito Emanuel Pinheiro tem autonomia para determinar, com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que devem ser adotadas na Capital, durante o período de pandemia e que o Município não está subordinado ao Governo Estadual, ou seja, está garantida a separação de poderes e autonomia dos entes federativos.