Terça-feira, 01 de Julho de 2025

23 de Outubro de 2020, 14h:40 - A | A

Repórter MT / PENSÃO DE MERCÊ

Fux mantém Jayme condenado por pagamentos a ex-vereador em VG

O benefício criado por lei municipal favorecia a pessoas pré-determinadas pelo então prefeito, mesmo que estas não tivessem contribuição anterior suficiente.

DA REDAÇÃO



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do senador Jayme Campos (DEM) e manteve a condenação dele por improbidade administrativa com ressarcimento ao erário, conforme sentenciado em 2010, por pagar pensão especial a vereador quando era prefeito de Várzea Grande. A chamada ‘pensão de mercê’ foi concedida por Jayme ao então vereador João Simão de Arruda.

O Ministério Público Estadual apontou que o ex-vereador recebeu o valor de 10 salários mínimos mensalmente entre junho de 2001 a março de 2004. O beneficiado também era policial rodoviário aposentado e recebia cerca de R$ 6 mil.

Em sua defesa, Jayme alegou à Justiça   que a "pensão de mercê" foi instituída de forma regular, por lei, que foi aprovada e instituída  a partir de trâmite formal do Legislativo.

Jayme foi condenado a ressarcir os cofres públicos com o valor pago a Simão e ainda multado a pagar cinco vezes o valor mensal que recebia quando foi aprovada a lei que instituiu a pensão.

A "pensão de mercê" ocorre quando o gestor concede o benefício a pessoa pré-determinada, mesmo sem que haja contribuição suficiente anterior.

Pensão de mercê em VG

Além de Simão, outras 114 pessoas recebiam o benefício em Várzea Grande. Todos os pagamentos foram suspensos pela Justiça.

Em 2016, ex-vereadores tentaram na Justiça que o pagamento do benefício fosse retomado, mas o pedido foi negado.

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