01 de Setembro de 2020, 11h:48 - A | A

Repórter MT / ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Geller escapa de cassação por 5 votos a 2; relator foi vencido

A ação contra o parlamentar retornou à pauta da sessão desta terça-feira (1°) depois do pedido de vista do juiz-membro Gilberto Lopes Buissiki

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de cassação e inelegibilidade contra o deputado federal Neri Geller (Progressista) por abuso de poder econômico e caixa dois.

A ação contra o parlamentar retornou à pauta de sessão nesta terça-feira (1°) depois do pedido de vista do juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki, na última semana, que divergiu do voto apresentado pelo relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa. Também votaram contra a cassação do progressista o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli e os juízes Bruno D'Oliveira Marques, Sebastião Monteiro da Costa Júnior e Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Apenas  o juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza acompanhou o relator.

Abuso de poder econômico

A Procuradoria Regional de Mato Grosso ingressou ação de investigação judicial eleitoral contra Neri Geller por abuso de poder econômico. 

Segundo investigações, na campanha de 2018, Neri, além das doações que estavam em sua prestação de contas, realizou transferências pessoais a doze candidatos a deputados estaduais, que totalizaram R$1,3 milhão, “abusando de seu poder econômico ao desequilibrar o pleito eleitoral e a igualdade de chances entre os candidatos”.  Com isso, o TRE concluiu que ele excedido o limite de gastos em aproximadamente R$ 854,6 mil.

Durante a leitura do voto, o relator destacou que "não restou provado o abuso de poder econômico por parte do representado em face da ausência de provas robustas dando conta de que houve compra de apoio político por ele".

Porém, ao analisar sobre o recurso usado na campanha, o desembargador disse que as investigações apontaram que Geller havia recebido repasses de empresas e quase no mesmo dia transferia os valores para conta de seu filho, que repassava para o deputado que, por fim, entregava aos candidatos.

“Ficou comprovado que a conta bancária do filho do investigado era utilizada apenas para dar legalidade a essa triangulação para dar ares de licitude às doações feitas pelo investigado”, destacou o magistrado.

Além da cassação e inelegibilidade, o relator também pediu que o processo fosse remetido ao Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e ao Tribunal Regional Federal, da 1ª Região (TRF-1).  

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