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06 de Dezembro de 2020, 11h:20 - A | A

Repórter MT / PESQUISA FALSA

Juiz condena Abílio e Wellaton a pagarem multa de R$ 53 mil por fake news

MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO



O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Geraldo Fernandes Fidélis Neto, condenou, em decisão tomada na última quarta-feira (02), o ex-candidato a prefeito por Cuiabá, Abílio Júnior (PODE), e o ex-candidato à vice Felipe Wellaton (Cidadania) a pagarem multa de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa eleitoral, sem as informações previstas em lei, durante propaganda gratuita no rádio e televisão.

A decisão é referente a uma representação judicial do candidato a prefeito reeleito Emanuel Pinheiro que apontou “Proganda Irregular”, no dia 26 de novembro de 2020, no horário das 13h, onde a chapa concorrente divulgou pesquisa sem os dados obrigatórios, conforme resolução do Tribunal Superior  Eleitoral (TSE), onde, a pesquisa não teria sido devidamente registrada, causando prejuízo ao eleitor e ao adversário, já que tal ação beira à ‘Fake News’.

“Desnecessária a demonstração de efetivo prejuízo, que é automaticamente presumido pela já mencionada relevância da divulgação no processo eleitoral, devendo os representados arcar com as consequências decorrentes da apresentação da enquete acoimada", afirmou o juiz em um trecho da decisão.

“... fake news não são simplesmente notícias falsas, mas são, também, notícias fraudulentas, produzidas com a intenção de provocar algum dano. Por isso, não existe fake news culposa. Elas resultam da combinação de informação manipulada, somada à forma de conexão da busca dessa informação por parte de alguém que queira ver reforçada suas convicções, adicionada à inexistência de mecanismos de reciclagem dessa informação e, ainda, somada ao desinteresse em checar a informação”, continua o magistrado.

Em suas considerações finais  Fidélis decidiu que “o pedido deduzido na inicial é procedente em parte, onde reconhece a prática da infração ao artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, com fundamento no artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019, aplicando aos representados, Abílio e Felipe, o pagamento da multa de R$ 26.602,50 para cada um dos representados, atentando-se para que divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime”.

Os réus têm prazo de 30 dias para o pagamento da multa, a contar do trânsito e julgado do processo. Caso o pagamento não seja realizado toda a documentação deverá ser enviada à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na Dívida Ativa da União.

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