31 de Outubro de 2019, 08h:49 - A | A

Repórter MT / CASEIRO NA CÂMARA

Juiz dá prazo para ex-vereador pagar R$ 109 mil por contratar ‘fantasma’

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O ex-vereador e ex-secretário de Transporte de Cuiabá, Edivá Pereira Alves teve pedido de baixa em  veículos negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, na semana passada.

Os bens estão bloqueados pela Justiça como garantia de pagamento de uma dívida no montante de R$ 109 mil referente à condenação por de improbidade administrativa por causa da contratação do caseiro Valdecir Dias Xavier para atuar como ‘funcionário fantasma’ no Parlamento, entre 2007 e 2009.

Ao pedir o desbloqueio judicial, o ex-vereador afirmou que os veículos já foram vendidos, no entanto, não apresentou prova documental. Com isso, o magistrado determinou que no prazo de 15 dias o ex-vereador apresente uma nova proposta para quitar a dívida.

“Ante a ausência de comprovação da alegada venda dos veículos, indefiro o pedido de baixa das restrições. No que concerne ao manifesto interesse na composição, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta de cumprimento da sentença”, escreveu o magistrado.

O ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público após ficar comprovado que Valdecir Dias era funcionário “fantasma” da Câmara.

Diante disso, restou a Justiça pedir o bloqueio das contas e dos bens do réu, incluindo veículos da sua propriedade, mediante Bancenjud e Renajud – que são dois sistemas adotados pelo Judiciário para sequestrar valores pendentes – como forma de ressarcimento ao erário, caso contrário os bens seriam leiloados.

A condenação ocorreu em fevereiro de 2015 após ficar provado que Valdecir Dias Xavier recebeu salário como assessor de gabinete parlamentar do então vereador, mas, na verdade, trabalhava como caseiro na chácara então vereador.

Além disso, a sentença determinou a cassação dos direitos políticos e a perda da função pública de Edivá, além de condená-lo a devolver todo dinheiro desviado e aplicação de multa em três vezes o valor repassado ao funcionário.

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