RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de bens do ex-deputado estadual José Riva, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo e outras quatros pessoas no montante de até R$ 2,5 milhões.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) que ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e pedidos de ressarcimentos ao erário, em 2004 que, além de Riva e Bosaipo, também atinge o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino e Joel Quirino Pereira.
O magistrado determinou o bloqueio, por meio do Sistema BacenJus, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicação financeira.
“Proceda-se com a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus, respeitando-se o patamar consignado nesta decisão. Determino a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais, […] até o limite do valor suficiente à garantia da execução de eventual sentença procedente do pedido de ressarcimento ao erário, ressalvado os bens e valores absolutamente impenhoráveis”, diz trecho da decisão.
Segundo o MPE, José Riva e Humberto Bosaipo, à época, deputados estaduais e ocupantes dos cargos de presidente e primeiro secretário da Mesa Diretoria da Assembleia, teriam emitidos cheques indevidamente a um fornecedor sem entrega ou prestação de serviços que justificassem o pagamento.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os pagamentos ocorriam com intuito de esconder e dissimular apropriação indevida de recursos públicos.
Além do bloqueio de bens, o magistrado determinou a quebra do sigilo bancário de duas contas correntes, uma no período de dezembro de 1999 a janeiro de 2000 e outra em f
A ação ficou suspensa até fevereiro 2016 quando foi julgado o último incidente de exceção de suspeição ajuizado pelos requeridos.