RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a suspensão do pagamento de verba indenizatória aos conselheiros titulares, conselheiros substitutos e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão foi proferida na sexta-feira (22). O magistrado atendeu ao pedido feito em uma ação popular proposta por Elda Mariza Valim Fim, Cesar Martins Conceição Júnior, Neure Rejane Alves da Silva e Roberto Vaz da Costa.
Na ação, o grupo destaca que ao buscar informações sobre o salário recebido pelos conselheiros descobriram o pagamento da verba de natureza indenizatória, relativa às atividades de Controle Externo, no valor de R$ 23,8 mil, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro.
Eles citam que a decisão administrativa, que autorizou o pagamento da verba, foi baseada em leis estaduais que criam verbas indenizatórias apenas para deputados estaduais.
“A parte autora aduz que “a ausência de prestação de contas dificulta a fiscalização do uso da verba pública, contrariamente ao que determina o artigo 70 da CF”, assim como que a aludida verba indenizatória paga aos membros do TCE/MT “caracteriza renda/remuneração, disfarçada de indenização, ferindo, frontalmente, os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e finalidade””, diz trecho da decisão.
Ao analisar a ação, o magistrado diz que as leis estaduais instituem verba indenizatória apenas para membros do Poder Legislativo, “não fazendo qualquer previsão expressa quanto aos membros do Tribunal de Contas do Estado”.
Ele ainda cita que a Constituição Estadual do Estado prevê aos conselheiros do TCE as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) “bem como que aos Procuradores do Ministério Público de Contas são assegurados os di¬reitos, garantias, prerrogativas e vedações dos membros do Ministério Público Estadual, inclusive de natureza remuneratória”.
“Portanto, a conjugação dos artigos supracitados, tanto da Constituição Federal, quanto das normas estaduais, garante aos conselheiros do TCE/MT as mesmas vantagens e garantias dos desembargadores estaduais ou dos juízes de direito de entrância especial, e não dos membros integrantes do Poder Legislativo”, diz trecho da decisão.
Ele ainda destacou que, após consultar o Portal da Transparência do TCE, descobriu que os pagamentos relativos à verba somente em setembro totalizou R$ 275,8 mil.