RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O juiz substituto João Thiago de França Guerra, da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, negou um recurso e determinou que o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PSB), reabra a CPI do Paletó, para apurar denúncia de que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) teria recebido propina do então governador Silval Barbosa, na época que era deputado estadual.
O recurso da Câmara tinha como finalidade suspender uma decisão proferida em 23 de agosto, em que a Justiça determina que os trabalhos de investigação sejam iniciados em prazo de 48 horas. O mandado de segurança foi proposto pelo vereador Diego Guimarães (PP) contra os vereadores Mario Nadaf (PV), membro da CPI, e Adevair Cabral (PSDB), relator. Ambos da base do prefeito Emanuel Pinheiro.
No recurso, Misael Galvão alegava que não era possível atender a determinação judicial de agosto porque dois vereadores que tinham assinado a CPI deixaram os cargos e por isso não havia número de assinaturas suficiente para reabrir as investigações.
Como resposta, o juiz afirmou que “excepcionalmente, o magistrado presidente do feito poderá suspender os efeitos da decisão embargada, quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”.
Com esse entendimento, João Guerra decidiu negar o recurso da Câmara e determinar a reabertura da comissão.