RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível de Alta Floresta (791 km de Cuiabá) negou recurso do ex-prefeito da cidade e atual deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). Ela manteve a condenação por improbidade administrativa, na segunda-feira (18).
A condenação proferida em 12 de agosto passado, obriga o deputado a ressarcir os cofres públicos em R$ 78 mil, além de torná-lo inelegível por três anos e proibido de contratar com o poder público.
No recurso, a defesa alegava que os atos de improbidade administrativa aconteceram após o réu ter deixado o comando do Executivo municipal.
“Assim, afastada a prática do ato de improbidade administrativa a si imputado”, pontuou.
O argumento, porém, não foi acatado pela magistrada.
“Inexistente a alegada omissão/contrariedade, pelo que, a irresignação da parte embargante deverá ser expressa através da via recursal própria. ISTO POSTO, DOU IMPROVIMENTO aos aclaratórios, para MANTER a sentença embargada em sua integralidade”, decidiu a juíza.
Conforme apontado nos autos do processo, Romoaldo contratou, quando era prefeito de Alta Floresta, em 2002, uma empresa pelo valor de R$ 78 mil para construir o refeitório de uma escola municipal. A obra, no entanto, não foi executada.
“Contudo, apesar do pagamento integral, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão do primeiro requerido. Ainda, que somente no ano de 2006, na gestão posterior, houve a construção dessas obras. Dessa forma, o Município Autor destaca a prática de ato de improbidade de dano ao erário público, nos termos dos artigos 10, inciso IX e XI e 11, inciso I da LIA, tendo o autor o direito de se ver indenizado”, consta nos autos.
Os R$ 78 mil da condenação é acrescido de juros de 1% ao mês, além de correção pelo INPC. Ainda cabe recurso da condenação.