04 de Outubro de 2019, 17h:23 - A | A

Repórter MT / APÓS OSTENTAÇÃO

Justiça manda penhorar lucro com vendas de livros de João Emanuel

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a penhora sobre o faturamento dos livros escritos pelo ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (30).

O Ministério Público fez o pedido “na tentativa de penhora de bens moveis já deferido, mais especificamente indicando com relação ao rolex ostentado por ele e sua namorada na rede social no mês de junho deste ano”.

João Emanuel foi condenado em 2015 por improbidade administrativa. Segundo o MPE, ele teria usado a condição de presidente da Câmara de Cuiabá para buscar vantagem pessoal e para terceiros.

Entre as condenações contra o ex-vereador estava o pagamento de dano moral coletivo de R$ 500 mil, que seriam destinados ao Hospital de Câncer de Mato Grosso. No entanto, João Emanuel não cumpriu o pagamento e a Justiça determinou a penhora de seus bens.

A defesa alega que a decisão apreendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e além da penhora, remoção e depósito de seus bens. Mas, no cumprimento do mandado só foi apreendida a CHN.

Ele ainda alegou que mora de favor com seus pais e trabalha como paralegal, com salário de R$ 2 mil, o que, segundo ele, não é suficiente para sua subsistência, pois paga pensão alimentícia mensal de um salário mínimo para seu filho.

João Emanuel ainda destacou que as noticias na mídia a seu respeito e sobre a vida que ostenta são “falaciosas”.

Ao proferir sua decisão, a magistrada diz que a penhora é inteiramente possível. Ela destacou que o MPE juntou documentos que comprovam que ele continua a ostentar em suas redes sociais, pois, em julho presenteou sua namorada com um rolex como aliança de noivado.

“Referido presente é totalmente incompatível com o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que afirma receber, ainda mais com a obrigação alimentar que alegou possuir, mas não comprovou”, destacou.

“Assim, indefiro o pedido do requerido para revogação da decisão e defiro o pedido ministerial, para determinar a penhora sobre os créditos decorrentes da venda dos livros por ele escritos, devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada a este feito. Expeça-se mandado de intimação para que a empresa Comercial Janina Ltda [...], transfira todo o crédito que apurar em favor do requerido, decorrente da venda dos livros por ele escritos”, determinou.

João Emanuel é autor de dois livros, sendo que “Você só pode amar” foi escrito pelo ex-vereador no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

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