RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz da Primeira Vara Cível de Sinop (479 km de Cuiabá), Walter Tomaz da Costa arquivou um pedido de indenização feito pelo ex-deputado federal e candidato derrotado ao Senado Nilson Leitão (PSDB) contra a senadora Selma Arruda (PSL).
O ex-deputado havia ingressado, no ano passado, com o pedido de 40 salários mínimos alegando que a juíza aposentada realizou uma live no Facebook no qual teria ofendido sua honra e imagem ao comentar fatos que seriam inverídicos.
O magistrado atendeu ao pedido do tucano que impetrou com uma petição solicitando a desistência da ação. A senadora já foi intimada acerca do pedido de desistência, que, segundo consta na ação, foi prontamente aceito.
“Isto posto, homologo a desistência da ação, em atendimento às disposições do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinto o pedido, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo Codex”, diz trecho da decisão proferida no dia 30 de julho.
Na transmissão, Selma comentou que seu concorrente teria sido um dos beneficiados de desvios ocorridos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), episódio investigado na operação Rêmora. As falas foram baseadas nas delações do empresário Alan Malouf e do ex-secretário da pasta, Permínio Pinto, réus na ação.
Além disso, o juiz condenou Leitão a pagar custas e despesas processuais da ação. O conflito entre eles tornou público após Selma romper com o grupo devido à distribuição do tempo de TV pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso, liderado pelo candidato a reeleição, Pedro Taques (PSDB).