SILVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira (25), recurso que pedia a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição. Maioria do Pleno decidiu apenas manter as multas aplicadas.
O relator do processo, ministro, Edson Fachin, foi o único a votar pela cassação do mandato. Depois de fazer análise comparativa com os investimentos das gestões anteriores, ele apontou excesso de mais de 500% de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, ano que a prefeita foi reeleita.
O ministro Og Fernandes, que com pedido de vista no julgamento em julho fez a decisão ser adiada para esta noite, divergiu do voto de Fachin. Da mesma forma votaram o presidente do TSE Luiz Roberto Barroso e os ministros Alexandre de Moraes, Tarciso Vieira, Luiz Felipe Salomão e Sergio Banhos.
“Entendo a culminação da penalidade de multa a ambos e negando provimento como na divergência já manifestada para os recursos da coligação Mudança com Segurança e do Ministério Público Eleitoral", concluiu durante voto o ministro Og Fernandes, que teve a juntada de voto seguido pelos demais.
Cassação - O mandato dos gestores foi cassado em 2017 pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que à época também determinou multas no valor de R$ 60 mil. No mesmo ano, Lucimar e Hazama conseguiram reverter a decisão em primeiro grau no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O Ministério Público Eleitoral e a chapa adversária “Mudança com Segurança”, que era encabeçada pelo ex-deputado Perry Taborelli, ingressaram com o recurso especial no TSE para que fosse mantida a sentença que multou e cassou da prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande.
Com a rejeição da maioria, Lucimar e Hazama vão comandar o Município até o final do mandato que encerra em 31 de dezembro.