RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que se suspenda a vigência de um dos artigos da Lei Complementar n° 631/19, que trata sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais.
A intenção do governador é que seja anulado o artigo 58 que permite a manutenção de termos de acordo de benefício fiscal que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos. Mauro havia vetado, porém, foi mantido pelos deputados estaduais que derrubaram o veto.
Segundo o governo, a medida incorre problemas de “conformidade constitucional” e “gerando uma inconstitucionalidade ainda mais forte em relação ao princípio da isonomia”, por tratar empresas em mesma situação de forma distintas.
O artigo, de acordo com Executivo, beneficiaria 43 empresas de diversos setores que teriam seus acordos prorrogados em detrimento de outras que serão submetidas às novas regras.
Além disso, o governo cita uma nota técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de que aponta prejuízos superiores a R$ 80 milhões caso a manutenção seja mantida.
“A urgência, outrossim, é ínsita em decorrência da frontal violação à Constituição Federal. Não se pode cogitar de situação consolidade inconstitucional, que poderia servie de fundamento ao indeferimento do pedido em apreço. Violações à Constituição, assim, devem ser prontamente rechaçadas, a fim de que se retorne ao estado de normalidade institucional”, diz trecho da ação.
A ação de direta de inconstitucionalidade foi remetida a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Derrubada
Ao derrubar o veto do governador, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho, explicou que os deputados entenderam que houve uma quebra de contrato com as empresas que foram beneficiadas pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Ele destacou que algumas dessas empresas conseguiram liminares na Justiça, porque o acordo ainda estava em andamento e não poderiam ser revogados.
Muitos deputados entenderam que houve uma quebra de contrato. Mas não só deputados [entenderam assim], alguns desembargadores, tanto que todos [empresas] estão com liminares aí na Justiça, entendem que não pode quebrar o contrato que está em andamento. Então esses deputados seguiram esse entendimento.
“Esses contratos que estavam em andamento que já tinham 4/5 executados não poderiam ser revogados agora nesse final”, explicou na época.